Recebeu o Aviso de Regularização de Obra da Receita Federal? O prazo corre — veja o que fazer.

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CNO — Cadastro Nacional de Obras: o que é e como regularizar.

O CNO é o "CPF da sua obra" na Receita Federal — o primeiro passo de qualquer regularização. A A Regular abre, migra ou corrige o cadastro por você, sem que você precise acessar o e-CAC.

Se você recebeu o aviso da Receita ou vai precisar regularizar uma construção, tudo começa aqui: sem o CNO, a obra simplesmente não existe para o Fisco.

O que é o CNO (na prática, o "CPF da sua obra")

O Cadastro Nacional de Obras (CNO) é o registro da construção junto à Receita Federal. Ele identifica a obra — quem é o responsável, onde fica, o tipo e a área — para fins de INSS. Assim como uma pessoa tem CPF, cada obra precisa do seu CNO. Ele substituiu a antiga matrícula CEI.

Quem precisa de CNO e quando é obrigatório

  • Quem construiu, ampliou ou reformou e precisa regularizar o INSS da obra;
  • Quem recebeu o Aviso de Regularização da Receita;
  • Obras que vão precisar de CND para averbação, venda ou financiamento;
  • Construtoras e incorporadoras, para cada empreendimento.

O CNO é a base de tudo: é a partir dele que se faz a aferição do INSS (SERO) e, ao final, se emite a CND.

Como a A Regular resolve o seu CNO (ponta a ponta)

Você não mexe no e-CAC. A gente cuida do cadastro correto para não gerar retrabalho nem cobrança indevida lá na frente.

Passo a passo

  • Levantamento dos dados da obra (endereço, responsável, tipo, área, datas);
  • Abertura, migração (CEI → CNO) ou correção do cadastro na Receita;
  • Enquadramento no CPF ou CNPJ, conforme o responsável;
  • Deixamos a obra pronta para a etapa seguinte: a aferição do INSS.

O que costumamos precisar de você

  • Documento do responsável (CPF/CNPJ);
  • Dados e endereço da obra e, quando houver, o alvará/projeto;
  • O aviso da Receita, se você tiver recebido.
CNO para pessoa física ou jurídica (CPF ou CNPJ): se você é o dono da casa, o CNO fica no seu CPF. Se é uma construtora/incorporadora, vincula-se ao CNPJ do empreendimento. O enquadramento certo evita pagar mais INSS do que o devido — e é parte do nosso trabalho.
Dúvidas sobre CNO

Perguntas frequentes sobre o Cadastro Nacional de Obras.

CNO é o Cadastro Nacional de Obras — na prática, o "CPF da sua obra" junto à Receita Federal. É o registro que identifica a construção para fins de regularização do INSS.

Depende de quem é o responsável pela obra. Pessoa física registra o CNO vinculado ao CPF; empresa (construtora/incorporadora) vincula ao CNPJ. A A Regular faz o enquadramento correto para o seu caso.

Sim. O antigo CEI (Cadastro Específico do INSS) das obras foi substituído pelo CNO. Obras antigas podem precisar de migração ou regularização do cadastro.

Sim. O CNO é o primeiro passo: sem a obra cadastrada, não é possível fazer a aferição (SERO) nem emitir a CND. É por isso que começamos por ele.

Vamos abrir o CNO da sua obra?

Manda os dados da construção (ou o aviso da Receita) e a gente cuida do cadastro — e de tudo o que vem depois, até a CND.

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