Se você recebeu o aviso da Receita ou vai precisar regularizar uma construção, tudo começa aqui: sem o CNO, a obra simplesmente não existe para o Fisco.
O que é o CNO (na prática, o "CPF da sua obra")
O Cadastro Nacional de Obras (CNO) é o registro da construção junto à Receita Federal. Ele identifica a obra — quem é o responsável, onde fica, o tipo e a área — para fins de INSS. Assim como uma pessoa tem CPF, cada obra precisa do seu CNO. Ele substituiu a antiga matrícula CEI.
Quem precisa de CNO e quando é obrigatório
- Quem construiu, ampliou ou reformou e precisa regularizar o INSS da obra;
- Quem recebeu o Aviso de Regularização da Receita;
- Obras que vão precisar de CND para averbação, venda ou financiamento;
- Construtoras e incorporadoras, para cada empreendimento.
O CNO é a base de tudo: é a partir dele que se faz a aferição do INSS (SERO) e, ao final, se emite a CND.
Como a A Regular resolve o seu CNO (ponta a ponta)
Você não mexe no e-CAC. A gente cuida do cadastro correto para não gerar retrabalho nem cobrança indevida lá na frente.
Passo a passo
- Levantamento dos dados da obra (endereço, responsável, tipo, área, datas);
- Abertura, migração (CEI → CNO) ou correção do cadastro na Receita;
- Enquadramento no CPF ou CNPJ, conforme o responsável;
- Deixamos a obra pronta para a etapa seguinte: a aferição do INSS.
O que costumamos precisar de você
- Documento do responsável (CPF/CNPJ);
- Dados e endereço da obra e, quando houver, o alvará/projeto;
- O aviso da Receita, se você tiver recebido.
Depois do CNO, vêm estas etapas.
Perguntas frequentes sobre o Cadastro Nacional de Obras.
CNO é o Cadastro Nacional de Obras — na prática, o "CPF da sua obra" junto à Receita Federal. É o registro que identifica a construção para fins de regularização do INSS.
Depende de quem é o responsável pela obra. Pessoa física registra o CNO vinculado ao CPF; empresa (construtora/incorporadora) vincula ao CNPJ. A A Regular faz o enquadramento correto para o seu caso.
Sim. O antigo CEI (Cadastro Específico do INSS) das obras foi substituído pelo CNO. Obras antigas podem precisar de migração ou regularização do cadastro.
Sim. O CNO é o primeiro passo: sem a obra cadastrada, não é possível fazer a aferição (SERO) nem emitir a CND. É por isso que começamos por ele.
Vamos abrir o CNO da sua obra?
Manda os dados da construção (ou o aviso da Receita) e a gente cuida do cadastro — e de tudo o que vem depois, até a CND.