Recebeu o Aviso de Regularização de Obra da Receita Federal? O prazo corre — veja o que fazer.

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SCPO — Comunicação Prévia de Obra (NR-18).

Antes do início de certas obras, é preciso comunicar o Ministério do Trabalho. A A Regular faz essa comunicação prévia (SCPO) com o enquadramento correto — e cuida, na mesma casa, da parte federal (INSS de obra).

Aqui vale uma distinção importante que quase ninguém explica: nem toda obrigação de obra é "da Receita". O SCPO é de outro órgão — e a gente também resolve.

O que é o SCPO

O SCPO (Comunicação Prévia de Obra) é a comunicação obrigatória ao Ministério do Trabalho antes do início de determinadas obras da construção civil. Ele está previsto na Norma Regulamentadora NR-18, que trata de segurança e saúde no trabalho na construção.

Atenção — órgão diferente: o SCPO não é uma obrigação da Receita Federal. Ele é do Ministério do Trabalho (NR-18) e trata de segurança do trabalho. É diferente do INSS de obra (CNO, SERO, CND), que é federal/tributário. A gente cuida dos dois — mas é importante você saber que são coisas distintas.

Quando a comunicação prévia é exigida

A comunicação prévia deve ser feita antes do início de obras da construção civil que se enquadram na NR-18. Como o enquadramento depende das características da obra, avaliamos o seu caso para confirmar se o SCPO é necessário e como deve ser feito.

Como a A Regular faz o seu SCPO

  • Avaliação se a obra se enquadra na exigência da NR-18;
  • Reunião dos dados da obra e dos responsáveis;
  • Elaboração e envio da comunicação prévia ao órgão competente;
  • Organização junto com a parte federal (CNO/SERO/CND), quando for o caso.

Assim, você trata de tudo com um só interlocutor, em vez de lidar separadamente com dois órgãos.

Dúvidas sobre SCPO

Perguntas frequentes sobre a comunicação prévia.

SCPO é a Comunicação Prévia de Obra: a comunicação obrigatória ao Ministério do Trabalho antes do início de determinadas obras da construção civil, prevista na Norma Regulamentadora NR-18. Não é uma obrigação da Receita Federal.

Não. O SCPO é vinculado ao Ministério do Trabalho (NR-18), e não à Receita Federal. É uma obrigação de segurança e saúde do trabalho, diferente do INSS de obra (CNO/SERO/CND), que é federal/tributário.

A comunicação prévia é exigida antes do início de obras da construção civil que se enquadram na NR-18. A A Regular avalia se a sua obra precisa e faz o enquadramento e o envio corretos.

Sim. Além da parte federal (CNO, SERO, CND), cuidamos do SCPO quando a obra exige, para você não precisar lidar com dois órgãos diferentes.

Sua obra precisa de SCPO? A gente confere e resolve.

Fale com a gente com os dados da obra. Avaliamos o enquadramento na NR-18, fazemos a comunicação prévia e, se for o caso, cuidamos também da regularização do INSS.

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